REGULAMENTO PASSATEMPO
“Passatempo Reforçar o Sistema Imunitário"

Lisboa, 14 de setembro de 2021.

1.1. As Dicas da Farmacêutica (doravante, “o Organizador”), marca que é propriedade da Saúde em loc com sede na Av. S. Pedro, lote R9 r / c A, 1675-170 Pontinha, e identificado com o NIF: 507787196 vai levar o cabo um passatempo online junto do público, denominado “Reforçar o Sistema Imunitário”) de âmbito nacional, subordinado aos termos e condições.

1.2. O Passatempo inicia às 10h00m (hora de Portugal Continental) do dia 14/10/2021 e terminará dia 24/10/2021 às 23h59m.

1.3. O Passatempo em apreço é promovido através da página do Instagram ( https://www.instagram.com/dicas_da_farmaceutica/ ) do Organizador.

2.1. O Passatempo destina-se a todos os indivíduos, maiores de idade, residentes em Portugal Continental, que reconhecem e aceitam todos os pontos do presente Regulamento.

2.2. O mesmo participante poderá participar com mais do que um perfil de Instagram.

2.3. O desafio do passatempo traduz-se na identificação de 2 amigos num comentário através da página de Instagram do Organizador e na partilha de uma frase criativa onde o participante inclua as palavras “Dicas”, “Selénio” e “Zinco” cumprindo todas as indicações dadas no ponto 3.2 do presente regulamento.

2.4. O Organizador reserva-se o direito de eliminar qualquer participação que não cumpra o presente Regulamento.

2.5. A participação no presente passatempo implica a autorização expressa, por parte dos participantes, da cedência dos direitos de reprodução, comunicação, difusão ou qualquer forma de divulgação das participações enviadas no Instagram das Dicas da Farmacêutica. A autorização para a divulgação das participações apresentadas ao abrigo do presente Passatempo é concedida por cada participante, de livre e espontânea vontade, aquando da sua candidatura, não sendo por tal facto exigível qualquer compensação e/ou retribuição ao Organizador

3.1. O passatempo destina-se exclusivamente a utilizadores de Instagram.

3.2. Para a participação ser considerada válida, os participantes terão de cumprir os seguintes passos pela seguinte ordem:

  1. Deter um perfil no Instagram;
  2. Seguirem a página de Instagram do Organizador (https://www.instagram.com/dicas_da_farmaceutica/ ) e da marca pharmanord_bioactivo (https://www.instagram.com/pharmanord_bioactivo/), fazendo “gosto/like/seguir” nas mesmas;
  3. Comentarem a publicação do Passatempo (publicado no dia 14 de outubro de 2021 às 10h), mencionando dois perfis de amigos do Instagram com “@”;
  4. O mesmo perfil pode participar mais do que uma vez desde que identifique dois perfis de amigos diferentes;
  5. No mesmo comentário deve incluir uma frase criativa com as palavras “Dicas”, “Selénio” e “Zinco”;
  6. A publicação deverá decorrer entre as 10h00 do dia 14/10/2021 e as 23h59 do dia 24/10/2021, não sendo consideradas válidas quaisquer participações que não respeitem tal requisito.

3.3. Não será considerado, para efeitos de participação no presente passatempo, qualquer tipo de conteúdo impróprio, incluindo imagens, frases ou mensagens que, pela sua apresentação, linguagem utilizada ou outros aspetos possam ser consideradas ofensivas aos bons costumes, regras de boa educação e/ou que constituam a violação de direitos de terceiros.

3.4. O Organizador reserva o direito de proceder à exclusão de quaisquer participações que, de alguma forma, sejam contrárias à lei, inapropriadas e/ou ofensivas dos bons costumes e que possam violar de direitos de terceiros, consideradas fraudulentas e/ou, por qualquer forma, abusivas.

3.5. A participação no passatempo implica o cumprimento das regras previstas no presente regulamento por parte de todos os participantes, os quais serão responsáveis pelos conteúdos que submetam no âmbito do mesmo.

3.6. As participações submetidas no âmbito do presente Passatempo só serão consideradas válidas e aceites se cumprirem integralmente todas as regras previstas no presente regulamento.

3.7. Este passatempo não é patrocinado, aprovado, administrado ou associado ao Instagram.

4.1. Todas as participações que, no decorrer do presente Passatempo, cumpram, simultânea e integralmente, todas as regras previstas no presente regulamento serão consideradas como finalistas e serão posteriormente analisadas e avaliadas por um Júri constituído para o efeito.

4.2. A frase considerada pelo júri como mais original e que cumpra todos os requisitos estabelecidos será o vencedor do presente Passatempo.

4.3. A determinação das participações vencedoras do presente Passatempo será processada por um Júri constituído por representantes do Organizador, que terá em consideração os seguintes fatores:

a) Originalidade;

b) Integral conformidade da participação para com as regras estabelecidas no presente regulamento.

4.4. A decisão do Júri será comunicada até ao dia 25/10/2021 na página de Instagram(https://www.instagram.com/dicas_da_farmaceutica/) do Organizador, por meio de um comentário na publicação do Passatempo (publicado no dia 14 de outubro de 2021), story no perfil de Instagram do Organizador e/ou através do envio de uma mensagem privada aos vencedores.

4.5. A decisão do Júri no âmbito do presente Passatempo é soberana e não admite recurso, facto esse que se considera previamente esclarecido junto de todos os participantes e aceite por estes.

5.1.

No âmbito do presente Passatempo serão determinadas 1 (um) participações vencedoras. Cada participação vencedora receberá:

  • 1 (uma) embalagem BioActivo Selénio+Zinco

5.2. O prémio objeto do presente Passatempo é pessoal e intransmissível, não sendo redimível em dinheiro.

5.3. Após comunicação do vencedor do presente Passatempo, este obriga-se a proceder à confirmação e aceitação do respetivo prémio, aceitação essa que terá de ser processada por meio de mensagem privada, a remeter via Instagram do Organizador, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data da comunicação do vencedor.

5.4. Após o contacto, o vencedor deverá enviar uma mensagem privada com as seguintes informações: Nome, Telefone/Telemóvel e morada onde pretende receber o prémio.

5.5. Findo o prazo supra descrito sem que tenha existido aceitação expressa do prémio por parte do vencedor do presente Passatempo, esse será automaticamente desclassificado, sendo o respetivo prémio atribuído ao seguinte participante melhor classificado selecionado, pelo Júri, o qual será contactado pelo Organizador via comentário no post afeto ao presente Passatempo, e terá o prazo de 5 (cinco) dias para aceitar tal prémio, de acordo com os procedimentos descritos no número anterior da presente cláusula. Este processo poderá repetir-se até que o prémio objeto do presente Passatempo seja efetivamente aceite.

O Organizador é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito da gestão do Passatempo “Reforçar o Sistema Imunitário”.

Mediante o respectivo consentimento, serão recolhidos os dados pessoais descritos no número 5.4 supra, do participante que vier a ser premiado. Os dados recolhidos para selecção do vencedor serão mantidos durante 30 dias após a entrega do prémio, sendo eliminados findo esse período. Nos termos da legislação em vigor, é garantido o direito de acesso, rectificação, limitação, portabilidade e eliminação dos seus dados pessoais, podendo exercer qualquer um dos direitos mencionados através do endereço de email piglesiasferreira@gmail.com . O titular dos dados tem igualmente direito a apresentar uma reclamação à CNPD, caso entenda que o tratamento dos seus dados pelo Organizador viola o regime legal em vigor. A remoção do consentimento não invalida o tratamento efectuado até essa data com base no consentimento anteriormente prestado. No compromisso de assegurar a segurança dos dados pessoais dos titulares, o Organizador implementou as medidas de segurança técnicas e organizativas consideradas necessárias às actividades de processamento. Os dados podem ser transmitidos ou acedidos por prestadores de serviços do Organizador tidos como responsáveis para a execução do presente passatempo. Neste caso, o Organizador assegura que os seus parceiros cumprem com as medidas técnicas e organizativas adequadas à actividade de processamento.

Neste âmbito, os dados recolhidos poderão ser transferidos para entidades que se localizam em países terceiros (fora da União Europeia), sendo assegurado que são tomadas as medidas de segurança apropriadas de acordo com a legislação em vigor. Os dados pessoais poderão ainda ser partilhados com outras entidades de acordo com: a) legislação aplicável, b) cumprimento de obrigações legais, c) ou na resposta a pedidos de autoridades públicas e governamentais. Pode contactar o Encarregado de Protecção de Dados sobre questões relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais, constantes nesta Política e conferidos pela legislação aplicável, através de: piglesiasferreira@gmail.com . O Organizador reserva-se o direito de alterar esta política de privacidade, a qualquer momento, sendo as alterações devidamente publicitadas.

7.1. O Organizador reserva-se o direito de terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar este Passatempo, no caso de ocorrer alguma actividade ilegal ou fraudulenta, ou algum factor externo, fora do seu controlo, que afecte o regular funcionamento do Passatempo, não tendo os participantes direito a qualquer tipo de compensação.

7.2. A participação no Passatempo implica a aceitação, pelos participantes, dos termos e condições previstas no presente regulamento.

7.3. O incumprimento de qualquer das condições constantes deste Regulamento pode dar origem à exclusão de uma participação.

7.4. O Organizador reserva-se o direito de alterar o presente regulamento, a qualquer momento, sempre que entender necessário, tornando-se as alterações efectivas após a sua publicação.

A publicidade afeta ao presente Passatempo será processada por meio de internet e pelos demais meios que o Organizador entenda por convenientes, obrigando-se o Organizador a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, contudo tal facto não dispensa a consulta e prévia leitura do presente regulamento por todos os participantes ou potenciais participantes.

9.1. Qualquer questão/dúvida relativa ao funcionamento do passatempo deve ser endereçada por mensagem privada via Instagram à página do Organizador.

 

10.1. Ao presente Regulamento aplica-se a lei portuguesa.

10.2. Para resolução de todos os litígios emergentes da participação no Passatempo, incluindo os referentes à interpretação, integração ou aplicação do presente Regulamento, é competente o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

 

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